Em caso de acidente com o veículo que impeça o usuário de dirigir, a Central de Assistência disponibilizará um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao Município do domicílio, desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo ou que o mesmo esteja física ou psicologicamente impossibilitado para tanto.

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