Em caso de acidente com o veículo que impeça o usuário de dirigir, a Central de Assistência disponibilizará um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao Município do domicílio, desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo ou que o mesmo esteja física ou psicologicamente impossibilitado para tanto.

Retorno ao domicílio
Em caso de viagem a mais de 100 km de distância, e em caso de pane ou acidente, caso o veículo fique imobilizado por mais




